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Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro | Thursday, 29 July 2010

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PROGRAMA PRÓ-FORNECEDORES

PROGRAMA DE APOIO A FORNECEDORES – PRÓ-FORNECEDORES


Esta linha de crédito é disponibilizada para todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, havendo condições diferenciadas para os municípios abrangidos pelo Fundo de Recuperação Econômica de Municípios Fluminenses – FREMF (Lei n° 4.534/05).

A seguir, encontram-se informações gerais sobre a Linha de Crédito, seguidas das condições de financiamento para os municípios abrangidos pelo FREMF e das condições para os demais municípios.


Objetivos

  • Apoiar investimentos das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) fornecedoras de grandes empresas localizadas no estado, voltados para:
  • Construção, expansão e modernização da capacidade produtiva, bem como para a elevação da eficácia de sua gestão e governança corporativa;
  • Adequação às exigências de seus fornecedores, bem como de órgãos regulatórios federais, estaduais e municipais para atendimento à legislação ambiental;
  • Projetos inovadores para atendimento a novas normas de produção das grandes empresas;
  • Projetos de relocalização;
  • Projetos que tenham por objetivo contribuir para a construção e consolidação da infraestrutura da inovação produtiva do estado.


Beneficiários

  • Micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) localizadas no Estado do Rio de Janeiro e que forneçam insumos, matéria-prima, equipamentos e serviços às grandes empresas localizadas no estado.


Itens financiáveis

  • Obras civis;
  • Instalações (elétrica, hidráulica e contra incêndio);
  • Móveis e utensílios;
  • Estudos e projetos;
  • Aquisição de equipamentos nacionais novos, inclusive conjuntos e sistemas industriais;
  • Importação de equipamentos novos que não apresentem similar nacional, comprovado mediante apresentação de publicação da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX com o resultado da Análise de Inexistência de Similar Nacional;
  • Despesas de internalização de equipamentos importados, desde que não impliquem em remessa de divisas, mesmo que a importação não tenha sido financiada pela INVESTE RIO;
  • Gastos de capacitação gerencial e treinamento;
  • Contratação de estudos e assessorias técnicas de natureza organizacional, econômica e informacional;
  • Aquisição de softwares técnicos ou de gestão, desenvolvidos no país, e serviços correlatos, obedecidos os critérios estabelecidos no Programa PROSOFT Comercialização;
  • Transferência de tecnologia, exceto de empresas que integrem o mesmo grupo econômico a que a Beneficiária pertença;
  • Despesas pré-operacionais;
  • Acréscimo de capital de giro associado ao projeto de investimento;
  • Gastos com captura, processamento e difusão do conhecimento relacionado ao processo de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D);
  • Aquisição de material e matéria-prima utilizados nas atividades de P&D;
  • Capital de giro associado aos investimentos em curso ou a investimentos produtivos executados pela empresa beneficiária; e,
  • Despesas de viagens.


CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO PARA MUNICÍPIOS ABRANGIDOS PELO FREMF

Municípios abrangidos pela Lei n° 4.534/05, incluindo nova redação dada pelas Leis n° 4.762/06 e n° 5.387/09:

Aperibé, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Miracema, Natividade, Porciúncula, Quissamã, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Fancisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Sumidouro, Trajano de Morais, Valença e Varre-Sai.


Encargos Financeiros

  • Taxa de Juros: 2% (dois por cento) ao ano.

  • Outros Encargos:

    •  Levantamento e Estudo Cadastral:
      • 2% (dois por cento) sobre o valor do financiamento, observados os limites mínimo de 588,51 UFIR-RJ e máximo de 29.425,6 UFIR-RJ, equivalentes em 2010, respectivamente, a R$ 1.188,00 (mil cento e oitenta e oito reais) e R$ 59.390,00 (cinquenta e nove mil trezentos e noventa reais).

    • Comissão de Análise dos Projetos e Acompanhamento da Execução do Contrato:
      • No mínimo, 1% (um por cento) e, no máximo, 2% (dois por cento) sobre o montante de cada liberação das parcelas dos financiamentos; e,
      • No mínimo, 1% (um por cento) e, no máximo, 2% (dois por cento) sobre os montantes devidos, como pagamentos do principal, juros remuneratórios e moratórios e multas.

Prazos

  • Total: de acordo com o projeto.

  • Carência: de, no máximo, 6 (seis) meses, contados do início das atividades produtivas do empreendimento, conforme previsto em cronograma físico e financeiro apresentado para exame da Investe Rio.


Garantias

  • Garantia real,  no valor mínimo equivalente a 120% (cento e vinte por cento), em modalidades definidas pela Investe Rio.



CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO PARA DEMAIS MUNICÍPIOS


Valor do Financiamento

  • Até 80% do valor do projeto.


Encargos Financeiros

  • Custo Financeiro: Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP

  • Intermediação Financeira do BNDES: 1% a.a.

  • Remuneração da INVESTE RIO: 2% a.a. + Spread de risco de 0,5% a  3% a.a.

  • Outros Encargos:

    • Levantamento e Estudo Cadastral: 
      • 2% (dois por cento) sobre o valor do financiamento, observados os limites mínimo de 588,51 UFIR-RJ e máximo de 29.425,6 UFIR-RJ, equivalentes em 2010, respectivamente, a R$ 1.188,00 (mil cento e oitenta e oito reais) e R$ 59.390,00 (cinquenta e nove mil trezentos e noventa reais).

    Observação:

  • Em projetos de desenvolvimento de novas tecnologias a serem implantadas nas empresas beneficiárias dos financiamentos, e desenvolvidos em conjunto com a grande empresa sua cliente, a remuneração da Investe Rio será reduzida em 0,5% (cinco décimos por cento).


Prazos

  • Total: até 84 (oitenta e quatro) meses.

  • Carência: até 24 (vinte e quatro) meses, incluindo a utilização.

  • Amortização: até 60 (sessenta) meses.


Garantias

  • Reais: equivalentes, no mínimo, a 130% (cento e trinta por cento) do valor financiado; ou,

  • Pessoais: equivalentes a 100% (cem por cento) do valor financiado.

    Observação:

  • Será sempre exigido, cumulativamente às garantias reais ou pessoais, a fiança pessoal dos sócios ou  acionistas controladores da Beneficiária.

  • Caso a grande empresa seja partícipe no desenvolvimento do projeto de investimento a ser aplicado no seu fornecedor, caso a relação comercial exista por, pelo menos, cinco anos e, finalmente, a beneficiária da colaboração financeira apresente balanços auditados por auditora independente registrada na CVM, a INVESTE RIO poderá exigir somente a fiança pessoal como garantia da operação.


Encaminhamento

Agora, as solicitações de financiamento à INVESTE RIO tem início com a apresentação da CONSULTA PRÉVIA, na qual são especificadas as características básicas da empresa e do empreendimento necessárias à análise do enquadramento da operação nas Políticas Operacionais e nas Políticas de Crédito.

  • Roteiro de Informações para Consulta Prévia     
  • Carta Consulta       
  • Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica       
  • Ficha Cadastral de Pessoa Física      




 
 
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