
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DE MUNICÍPIOS FLUMINENSES
RECURSOS DO FUNDO DE RECUPERAÇÃO ECONÔMICA DE MUNICÍPIOS FLUMINENSES - FREMF
O Fundo de Recuperação Econômica de Municípios Fluminenses – FREMF foi criado pela Lei n° 4.534, de 04/04/2005, alterada pelas Leis n° 4.762, de 08/05/2006, e n° 5.387, de 10/02/2009, e regulamentada pelo Decreto n° 38.787, de 02/02/2006.
Os financiamentos no âmbito do FREMF são concedidos através da Linha Básica ou das linhas específicas, conforme a importância da atividade produtiva.
Para as linhas específicas, deverão ser consultados os Programas de Fomento relacionados abaixo:
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PRÓ-FORNECEDORES
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PRÓ-ROCHAS ORNAMENTAIS
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PRÓ-CINE
A seguir são apresentadas as condições da Linha Básica de Financiamento com recursos do FREMF.
CONDIÇÕES BÁSICAS PARA FINANCIAMENTO COM RECURSOS DO FREMF
Objetivo
- Financiar empreendimentos geradores de emprego e renda, nos setores da indústria, agroindústria, agricultura familiar, micro e pequenas empresas, serviços e comércio atacadista considerados relevantes para o desenvolvimento econômico do estado e localizados nos municípios abrangidos pelo Fundo de Recuperação Econômica de Municípios Fluminenses – FREMF.
Área de Abrangência
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Para efeitos do que dispõe a Lei n° 4.534/05, incluindo a nova redação dada pelas Leis n° 4.762/06 e n° 5.387/09, são abrangidos os seguintes municípios:
Aperibé, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Miracema, Natividade, Porciúncula, Quissamã, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Sumidouro, Trajano de Morais, Valença e Varre-Sai.
Beneficiários
- Pessoas jurídicas de Direito Privado, com domicílio no Estado do Rio de Janeiro;
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Associações civis e fundações de Direito Privado e cooperativas com domicílio fiscal no Estado do Rio de Janeiro;
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Agricultores familiares individuais e agricultores familiares coletivos; e,
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Pessoas naturais equiparadas a pessoas jurídicas.
Observação:
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Poderão ser apoiados empreendimentos:
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Nos setores da indústria, agroindústria, serviço e comércio atacadista, se o beneficiário do financiamento for pessoa jurídica de qualquer porte;
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Em qualquer setor da atividade econômica, se o beneficiário do financiamento for micro ou pequena empresa; e,
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Em empreendimento de agricultura familiar, se o beneficiário do financiamento for agricultor familiar individual ou coletivo de agricultores familiares.
Itens Financiáveis
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Todos os itens relacionados ao projeto.
Valor do Financiamento
- Valor mínimo de 30.000 UFIR-RJ, correspondente a R$ 60.549,00 (sessenta mil quinhentos e quarenta e nove reais) em 2010.
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Valor máximo de até 80% do valor do projeto.
Encargos Financeiros
- Taxa de Juros: 2% (dois por cento) ao ano.
- Outros Encargos:
- Levantamento e Estudo Cadastral:
- 2% (dois por cento) sobre o valor do financiamento, observados os limites mínimo de 588,51 UFIR-RJ e máximo de 29.425,6 UFIR-RJ, equivalentes em 2010, respectivamente, a R$ 1.188,00 (mil cento e oitenta e oito reais) e R$ 59.390,00 (cinquenta e nove mil trezentos e noventa reais).
- Comissão de Análise dos Projetos e
Acompanhamento da Execução do Contrato:
- No mínimo, 1% (um
por cento) e, no máximo, 2% (dois por cento) sobre o montante de cada liberação
das parcelas dos financiamentos; e,
- No mínimo, 1% (um por
cento) e, no máximo, 2% (dois por cento) sobre os montantes devidos, como
pagamentos do principal, juros remuneratórios e moratórios e multas.
Prazos
- Total: de acordo com o projeto.
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Carência: de, no máximo, 6 (seis) meses, contados do início das atividades produtivas do empreendimento, conforme previsto em cronograma físico e financeiro apresentado para exame da Investe Rio.
Garantias
- Garantia real, no valor mínimo equivalente a 120% (cento e vinte por cento) do valor total do financiamento, em modalidades definidas pela Investe Rio.
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No caso da agricultura familiar, o percentual da garantia será definido pela Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico – CPPDE.
Encaminhamento
Agora, as solicitações de financiamento à INVESTE
RIO tem início com a apresentação da CONSULTA PRÉVIA, na qual são
especificadas as características básicas da empresa e do empreendimento
necessárias à análise do enquadramento da operação nas Políticas
Operacionais e nas Políticas de Crédito.- Roteiro de Informações para Consulta Prévia

- Carta Consulta
- Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica
- Ficha Cadastral de Pessoa Física

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